O nome “Lei Pétala” homenageia uma menina de cinco anos, diagnosticada com uma doença rara que afeta o desenvolvimento neurológico, simbolizando a luta de muitos pacientes que precisam de alternativas terapêuticas para condições severas. Este caso particular trouxe atenção para as dificuldades enfrentadas por muitas famílias e sensibilizou o debate público em torno do projeto de lei que traz um novo caminho para cannabis medicinal no Paraná.
Publicado no Diário Oficial do Paraná dia 28 de Fevereiro de 2023 , o Decreto n° 4.977 regulamenta a Lei n° 21.364, popularmente chamada de Lei Pétala. Esta legislação representa um marco para pacientes paranaenses que precisam de medicamentos à base de cannabis medicinal, pois estabelece diretrizes de acesso e inclusão desses tratamentos no Sistema Único de Saúde (SUS).
De autoria do deputado Goura e dos ex-deputados Paulo Litro e Michele Caputo, a Lei Pétala garante que produtos com canabidiol (CBD) e tetrahidrocanabinol (THC) sejam acessíveis a todos que enfrentam doenças graves e raras.
O Início do Projeto: Da Proposta à Promulgação
O caminho até a regulamentação da Lei Pétala começou em 2019, no primeiro ano de mandato do deputado Goura. Desde o início, o projeto buscou suprir uma demanda crescente de pacientes e familiares que lutavam para ter acesso a tratamentos com cannabis medicinal, principalmente devido ao custo elevado e à falta de alternativas dentro do sistema público de saúde.
A Lei foi promulgada em 13 de fevereiro de 2023 após diversos debates e audiências públicas, que contaram com a presença de médicos, pacientes, associações e membros da comunidade.
O Que Diz o Decreto
O Decreto n° 4.977 detalha a implementação da Lei Pétala, incluindo no portfólio de medicamentos da Secretaria de Estado da Saúde (SESA) os produtos que contenham CBD e THC. As exigências incluem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e comprovada eficácia para uso medicinal.
O decreto também permite o pagamento administrativo de tratamentos com medicamentos à base de canabidiol registrados em agências internacionais, como terapia para condições como a síndrome de Lennox-Gastaut, síndrome de Dravet e o complexo de esclerose tuberosa – todas doenças graves que podem ter benefícios terapêuticos com o uso de cannabis medicinal.
A Lei Pétala também estipula que o governo estadual tenha responsabilidade no fornecimento desses medicamentos, principalmente para pacientes que, até então, dependiam de decisões judiciais para obter esses produtos devido ao alto custo.
Impacto da Lei Pétala na Saúde e no Bem-Estar dos Paranaenses
A aprovação da Lei Pétala é um passo significativo para a democratização do acesso à cannabis medicinal. Segundo Goura, esse avanço é um reflexo de uma mudança cultural e científica em relação à cannabis, que tem sido amplamente estudada por suas propriedades terapêuticas.
“Garantir o acesso gratuito e universal pelo SUS a medicamentos à base de canabidiol e tetrahidrocanabinol é essencial para o tratamento de diversas condições de saúde”, afirmou Goura, ressaltando a importância da regulamentação para que o tratamento com cannabis medicinal seja acessível para todos.
A regulamentação também destaca a importância de programas de conscientização sobre o uso seguro e responsável desses medicamentos, visando reduzir preconceitos e promover uma visão informada sobre os benefícios potenciais da cannabis medicinal.
Lei Pétala Faz História
A Lei Pétala, já está trazendo uma nova esperança para muitos pacientes. Este ano (2024), o Paraná tornou-se pioneiro ao oferecer, gratuitamente, o primeiro medicamento à base de cannabis destinado ao tratamento da esclerose múltipla. Este marco representa mais do que uma conquista legal; ele significa que pacientes que antes enfrentavam barreiras financeiras agora têm uma chance de tratamento acessível para aliviar os sintomas dessa condição debilitante.
Considerações Finais
A Lei Pétala no Paraná é uma vitória para pacientes e famílias que dependem da cannabis medicinal como um recurso essencial para o bem-estar e qualidade de vida. Representa também um importante passo na inclusão de tratamentos inovadores no sistema de saúde pública, com potencial para inspirar outras regiões do país a seguirem o mesmo caminho.
Referências
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)